Agricultores avaliam Programa Uma Terra e Duas Águas

Famílias que conquistaram cisterna-calçadão falam da alegria de produzir
Compartilhe!

Na última segunda-feira (9), agricultores e agricultoras dos municípios de Baixa Grande e Várzea da Roça, na Bahia, participaram do Encontro Comunitário de Avaliação do Programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2). O evento foi realizado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baixa Grande.

As famílias avaliaram a contribuição das tecnologias de armazenamento de água da chuva na produção de alimentos na propriedade. Durante as reflexões, também foram levantados elementos que estão além das tecnologias e são importantes para sustentabilidade da propriedade.

Elieser Ribeiro, contemplado com a tecnologia da cisterna-calçadão, afirma que já colhe os frutos dessa melhoria. “Tenho produzido de tudo um pouco desde que estou com a cisterna, faz um bom tempo que deixei de comprar hortaliças e verduras”.

Não é somente Elieser que colhe na sua terra alimentos para o consumo da família. A agricultora Isabel de Oliveira também está se alimentado do que produziu com ajuda da água acumulada na cisterna. “Já estamos comendo tomate, abóbora, hortaliças, coentro. Está tudo crescendo”, enfatiza a agricultora.

Organização para comercialização – As famílias também discutiram as possibilidades de comercialização de seus produtos. Dilton Oliveira, por exemplo, vende seus produtos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). “Tenho experiência diretamente com CONAB, já vendi mel, laranja, aipim, pinha, melancia”, afirma o agricultor.

Fabiano Santos também falou de sua experiência com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o processo para tentar inserir os produtos da agricultura familiar na Alimentação Escolar. “É o segundo ano que conseguimos vender o mel pelo PAA, além de outros produtos. Nosso primeiro passo foi procurar uma nutricionista e ver o que pode ser adequado para alimentação escolar. É preciso ter também uma associação legalizada que represente o grupo e buscar parcerias através do sindicato, secretárias de Agricultura e Educação”, disse o agricultor.

A Lei 11.947/09 determina que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam utilizados na compra de produtos do agricultor familiar para a alimentação escolar. Os recursos do Fundo são repassados pelo Governo Federal para municípios e estados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *