Projeto do PNAE é aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto do PNAE é aprovado na Câmara dos Deputados
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Lei se aprovada ir+ ampliar para 30% a participa+-o da agricultura familiar no card+pio escolar.


O plen+rio da C+mara dos Deputados aprovou no dia 05 novembro o Projeto de Lei que atualiza o Programa Nacional de Alimenta+-o Escolar (Pnae), com as melhorias apresentadas pelo Conselho Nacional de Seguran+a Alimentar e Nutricional (Consea). O projeto amplia a alimenta+-o escolar para o ensino m+dio, determina que ao menos 30% dos produtos sejam adquiridos da agricultura familiar e prev+ outros benef+cios.


A aprova+-o do projeto se deu gra+as – atua+-o do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), coordenador da Frente Parlamentar de Seguran+a Alimentar e Nutricional. Ele apresentou um substutivo ao Projeto de Lei 1659/07, do deputado Elismar Prado (PT-MG) e assim aprovou a integralidade das propostas do Consea, reunindo contribui++es da sociedade civil.


Ap?s ser aprovada em duas vota++es e reda+-o final, a mat+ria ser+ analisada agora pelo Senado, com possibilidade de ser apreciada em regime de urg+ncia.


Um passo importante – De acordo com Carlos Eduardo Leite, presidente do Conselho Estadual de Seguran+a Alimentar e Nutricional (CONSEA-Bahia), a primeira grande vit?ria + poder formular propostas para o Conselho Nacional no sentido de criar a++es para pol+ticas da alimenta+-o escolar, promovendo a valoriza+-o de h+bitos alimentares saud+veis.


Ser-o acrescentados 540 milh+es de reais, ao or+amento destinado a alimenta+-o escolar de 8 milh+es de alunos do ensino m+dio e 4 milh+es de alunos matriculados na educa+-o de jovens e adultos, que ser-o somados ao or+amento j+ existente de 1,6 bilh+es no Fundo das Nacional de Desenvolvimento da Educa+-o.


Carlos Eduardo Leite afirma ainda que ser+ uma boa oportunidade para os agricultores familiares .+Representar+ uma op+-o e uma amplia+-o de mercado, uma vez que, se a proposta for aprovada em definitivo pelo senado, ser-o 30% de produtos da agricultura familiar inseridos em institui++es como escolas, creches+. Segundo ele ser+ constitu+do pelo governo um grupo de trabalho que ir+ pensar a proposta de regulamenta+-o.


No entanto j+ existe no pa+s o Decreto de Lei de n+ 6.477 de 07 de maio de 2008 que permite a compra dos g+neros aliment+cios da agricultura familiar atrav+s das normas do Plano de Aquisi+-o de Alimentos (PAA), sem necessitar da intermedia+-o da  Companhia Nacional de Abastecimento.


Para Lourena Cruz, t+cnica do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Movimento de Organiza+-o Comunit+ria, sem d+vidas essa aprova+-o, conquistada com muita luta, representa um passo importante para fortalecimento dos agricultores e agricultoras familiares. +Mais que isso, significa o reconhecimento do potencial da agricultura familiar do pa+s. Al+m de facilitar o acesso a esse tipo de mercado, a lei contribuir+ para o fortalecimento da seguran+a alimentar nos espa+os educativos+ , afirma Lourena, que acredita que novos desafios ir-o se colocar, “mas com vontade pol+tica e organiza+-o de todos os sujeitos envolvidos, todos eles ser-o superados” ressalta. 

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