Nova versão da lei dos agrotóxicos facilita o comércio e aplicação de veneno no Ceará
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No encontro do Fórum Cearense Pela Vida no Semiárido (FCVSA), realizado em julho na sede do Esplar, agricultores e agricultoras de Paramoti, Baturité, Canindé e Chorozinho conheceram as mudanças que estão sendo feitas na lei estadual dos agrotóxicos. Em vigor desde 1993, a legislação passa agora por atualizações que facilitam a compra, venda e aplicação de pesticidas e herbicidas e diminuem a fiscalização do governo.
A Saúde da população cearense poderá ser prejudicada e a sociedade deve tomar conhecimento destes riscos. Dia 07 de julho, às 14h, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido e a Comissão de Agropecuária realizarão uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará para debater a nova versão da lei e os impactos para o meio ambiente e para a Saúde.
Após as explicações da advogada Talita Furtado sobre a flexibilização da lei 12.228/93 em sua nova versão (ver lista abaixo), os participantes do Fórum descreveram as formas de contaminação por agrotóxicos que presenciam em suas cidades e o apelo das propagandas que incentivam o uso de pesticidas e herbicidas.
Estes agricultores e agricultoras praticam e ensinam o cultivo agroecológico mostrado pelo Esplar e outras instituições do FCVSA em suas comunidades. Relataram os bons resultados do uso de defensivos e adubos naturais em suas plantações e a melhoria na fertilidade da terra.
Também buscam orientar os amigos e amigas sobre os riscos dos agrotóxicos, mas encontram resistência de algumas pessoas em mudar hábitos de aplicação de veneno. “Luto muito na minha comunidade sobre o veneno, mas não entra na cabeça de alguns agricultores que o remédio natural funciona. O vidrinho faz mal, é veneno! O feijão fica contaminado”, disse uma participante do Encontro.
Veja algumas das modificações na lei 12.228/93
⚠ Agrotóxicos comprovadamente cancerígenos e de uso proibido nos países onde são fabricados continuarão sendo permitidos no Ceará.
⚠ Mais empresas poderão ser autorizadas a vender agrotóxicos.
⚠ A perigosa prática de pulverização aérea de agrotóxicos não foi proibida na lei.
⚠ O aumento da multa para empresas que descumprirem as normas de aplicação de veneno não foi incluída na nova versão da lei.
⚠ O equipamento de proteção individual, utilizado pelos trabalhadores e trabalhadoras manuseiam o veneno, não será corresponsabilidade do fabricante, nem do comerciante.
⚠ O comércio de agrotóxicos continua sendo isento de impostos.
⚠ Inseticidas, detergentes, alvejantes e desinfetantes não serão classificados como agrotóxicos, mesmo tendo composição química semelhante.
⚠ O despejo de agrotóxicos e suas embalagens em rios e lagoas não será mais proibido.
⚠ A sociedade civil não terá a alternativa de cancelar o registro de agrotóxicos em defesa da saúde humana e do meio ambiente, também não precisará ser consultada para o que novos tipos de veneno sejam utilizados pelas empresas.
⚠ O tempo de cadastro de agrotóxicos foi aumentado para cinco anos, podendo chegar até 10 anos.