Câmara amplia a definição de semiárido para o FNE

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 2121/99, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que amplia a definição de semiárido para efeitos da aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE). Como tramitou em caráter conclusivo, a matéria agora segue para o Senado.

Pelo texto, além do critério do índice pluviométrico – que deve ser inferior a 800 milímetros de média anual -, a Sudene poderá considerar os fatores climáticos, hídricos, edáficos (do solo) e socioeconômicos.

Unidade de referência

O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade com emendas para adequar o projeto ao que estatui a lei que trata da elaboração de normas jurídicas (Lei Complementar 95/98). O projeto também determina que a delimitação das áreas semiáridas terá como unidade de referência os distritos municipais, e não o território total de cada município, como é feita hoje.

Segundo o autor, o problema existe para os municípios situados na faixa de transição entre o sertão e regiões mais chuvosas. Sendo assim, pelo critério adotado atualmente, todo o território municipal fica caracterizado como chuvoso, e privado dos benefícios do FNE. “Isso ocorre, por exemplo, com os municípios de Mamanguape, na Paraíba, e Maranguape, no Ceará. No primeiro, perto do litoral, chove 1.200 mm, em média. No extremo oeste do município, esse número cai para 500 mm”, pondera.

Íntegra da proposta:

PL-2121/1999

Edição – Regina Céli Assumpção

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