Moção pelo Direito de Saber – Alimentos Transgênicos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, a Associação Greenpeace e a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA) divulgaram um documento, intitulado Moção pelo Direito de Saber, em repúdio ao Projeto de Lei 4.148/2008. De autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto não torna obrigatória a identificação de transgênico no rótulo dos alimentos.
Na moção, as organizações afirmam que um dos motivos para o projeto não ser aprovado é que ele fere o direito à escolha e à informação da população, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O documento será entregue nesta quarta-feira (18) aos deputados federais. As organizações que desejarem assinar a moção devem enviar o nome para o e-mail alsalazar@terra.com.br.
Confira abaixo a Moção.
MOÇÃO PELO DIREITO DE SABER
As organizações signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem o Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, que pretende negar o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico. A iniciativa ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).
O PL do Deputado Luis Carlos Heinze: (1) não obriga a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.
Acreditamos que o PL 4.148/08 mereça ser rejeitado, porque:
1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.
2) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.
3) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.
4) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadam