Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada

Lei Maria da Penha corre risco de ser contrariada
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O Superior Tribunal de Justi+a (STJ) deu continuidade na ter+a-feira, 10, ao julgamento do pedido de habeas corpus ajuizado por um homem acusado de agredir a esposa no Guar+, Distrito Federal, onde a v+tima, ap?s prestar queixa e o inqu+rito ser instaurado, desistiu da acusa+-o contra seu agressor. Diante disto, a Ju+za arquivou o caso. O Minist+rio P+blico do Distrito Federal e Territ?rios (MPDFT) recorreu e o Tribunal de Justi+a do DF reabriu o processo.


+ a primeira vez que o STJ julga um caso de continuidade ou n-o de inqu+rito em decorr+ncia da desist+ncia da v+tima de viol+ncia dom+stica e familiar e sua decis-o abrir+ um precedente hist?rico no enfrentamento da viol+ncia contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no seu artigo 16, afirma +Nas a++es penais p+blicas condicionadas – representa+-o da ofendida de que trata esta Lei, s? ser+ admitida a ren+ncia – representa+-o perante o juiz, em audi+ncia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da den+ncia e ouvido o Minist+rio P+blico+. Neste caso, os +nicos tipos de ren+ncia permitidos s-o os crimes de inj+ria e amea+a, mas n-o o de les-o corporal.


A ministra relatora Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justi+a de Minas Gerais (MG), afirmou que a Lei Maria da Penha precisa ser respeitada e o inqu+rito dever+ prosseguir independentemente da vontade da v+tima. “Tenho um comprometimento de 14 anos na luta contra a viol+ncia familiar e dom+stica. Se n?s n-o prestigiarmos a Lei Maria da Penha, a viol+ncia dom+stica vai continuar”, afirmou. A ministra tamb+m relatou uma experi+ncia semelhante em que a v+tima desistiu do processo e continuou sendo espancada pelo seu companheiro.


A promotora La+s Cerqueira Silva e o promotor de justi+a Fausto Rodrigues de Lima concordam com a posi+-o da ministra Jane Silva. +O que se discute aqui + saber se nos crimes de les-o corporal, como este, as v+timas devem ser questionadas ou n-o sobre a continuidade da investiga+-o e instaura+-o do processo+, explica o promotor Fausto de Lima.


O promotor lembra ainda que, no ano passado no Distrito Federal (DF), o Tribunal de Justi+a do DF deu continuidade ao processo de viol+ncia familiar contra o agressor, independente da vontade da v+tima.


De acordo com a Lei Maria da Penha, o crime de les-o corporal n-o precisa de autoriza+-o da v+tima para dar continuidade ao processo. A Lei prev+ que a Promotoria tem que agir mesmo nos casos em que a v+tima desista do processo porque, em muitos casos, estas v+timas s-o dependentes financeira e emocionalmente do agressor.


O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi+a (STJ), defende que uma a+-o penal depende da representa+-o da ofendida e acredita que admitir a ren+ncia + mais ben+fico para a v+tima e para o agressor. O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o voto da desembargadora convocada Jane Silva.


J+ o ministro Paulo Galloti e a ministra Maria Thereza de Assis pediram vistas para melhor avaliarem o caso.


A organiza+-o Agende A++es em G+nero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE), que faz parte da Coordena+-o Nacional do Observat?rio da Lei Maria da Penha institu+do no ano passado, alerta para a decis-o que pode contrariar a Lei Maria da Penha no que se refere ao crime de les-o corporal oriundo da viol+ncia dom+stica previsto na Lei e convoca -s organiza++es feministas e os movimento de mulheres para o acompanhamento do processo HC 96992 em tramita+-o no Superior Tribunal de Justi+a.

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